Recebimento de BPC na Mesma Família por Dois ou Mais Usuários
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e regulamentado pelo Decreto nº 6.214/2007. Ele é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Uma questão que surge com frequência é se é possível que dois ou mais membros da mesma família recebam o BPC simultaneamente. A resposta é sim, desde que cada um deles atenda aos requisitos legais para a concessão do benefício.
Requisitos para Recebimento do BPC
Para ter direito ao BPC, o idoso ou a pessoa com deficiência deve atender aos seguintes requisitos:
1. Ter 65 anos de idade ou mais (para idosos) ou qualquer idade (para pessoas com deficiência);
2. Ser considerado pessoa Baixa Renda, ou seja: Estar inscrito no Cadastro Único da Assistência Social;
3. Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
4. Não receber benefício de espécie alguma (com exceção de assistência médica, pensão especial de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem);
5. Comprovar a condição de pessoa com deficiência (para requerentes nessa condição).
Possibilidade de Recebimento por Mais de Um Membro da Família
Se dois ou mais membros da mesma família atenderem a todos os requisitos listados acima, eles poderão receber o BPC individualmente. Isso porque o benefício é individual e intransferível, ou seja, destinado especificamente à pessoa que faz jus a ele.
Por exemplo, se em uma família houver um idoso com 70 anos e uma pessoa com deficiência, ambos sem meios de prover o próprio sustento, cada um deles poderá requerer o BPC, desde que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Cálculo da Renda Per Capita Familiar
Para fins de cálculo da renda per capita familiar, considera-se família o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendido: o requerente, o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado (de qualquer condição), menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
Nesse cálculo, não serão computados como renda mensal bruta familiar:
- Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
- Valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;
- Bolsas de estágio curricular;
- Pensão especial de natureza indenizatória;
- Benefícios de assistência médica.
Conclusão
Em suma, é plenamente possível que dois ou mais membros da mesma família recebam o BPC, desde que cada um deles, individualmente, atenda a todos os requisitos legais. O fato de um membro já ser beneficiário não impede que outro também o seja.
Contudo, é importante observar que, havendo mais de um beneficiário na família, a renda de cada um será computada para fins de cálculo da renda per capita familiar. Assim, é possível que, com o tempo, a família ultrapasse o limite de 1/4 do salário mínimo, o que poderá ensejar a revisão ou cessação de algum dos benefícios.
Caso haja dúvidas sobre o direito ao BPC ou sobre como proceder em caso de recebimento do benefício por mais de um membro da família, o ideal é buscar orientação jurídica especializada.
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